O que são obrigações acessórias?

Entenda os procedimentos que precisam ser adotados para garantir que sua empresa atue dentro da lei e a importância de integrar o sistema de ERP Totvs a esses processos.

Para que uma empresa se mantenha em dia com o Fisco e com o Governo, é preciso que ela realize uma gestão fiscal eficiente. Como vocês bem sabem, o ERP Protheus é uma excelente ferramenta para este fim, desde que o usuário saiba quais módulos utilizar, como imputar as informações corretamente e de que maneira utilizar plataformas segregadas, como a TAF (Totvs Automação Fiscal) para consolidar os movimentos fiscais de forma a atender as obrigações fiscais. O foco deste conteúdo são as obrigações acessórias, mas vamos iniciar falando das obrigações fiscais gerais, para fins de contextualização.

 

O que são as obrigações fiscais de uma empresa?

As obrigações fiscais de uma empresa variam de acordo com o regime tributário escolhido. A contabilidade fiscal organiza, gerencia, aplica dados da empresa e regulamentações dos órgãos fazendários sobre impostos e outros tributos. Ela também efetua o balanço preciso das empresas, pois as contas da contabilidade devem ser conciliadas para o faturamento preciso e a carga tributária resultante dele.

Quando falarmos em obrigações fiscais, existem as principais, que consistem no pagamento dos tributos em si (impostos, contribuições e taxas) e as acessórias.

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No Simples Nacional, quais são as obrigações acessórias?

  • DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Serve para comunicar e comprovar à Receita Federal que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram os devidos tributos no ano-calendário anterior. O DEFIS fornece também informações relevantes sobre as despesas que a empresa teve ao longo do ano, distribuição societária, contratações, etc.

  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

É a um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. A DAS reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento (PIS, COFINS, ICMS, IPI, IR, CSLL, INSS e ISS).

  • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Trata-se de um imposto enviado anualmente para as empresas que fazem retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa.

  • DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Declaração prestada mensalmente por Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os Estados e da substituição tributária.

E as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços

Declaração que tem natureza municipal, específica para as empresas prestadoras de serviço. É  utilizada para declarar  o total de serviços prestados durante o mês.

  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais

O DCTF é uma declaração de competência da União, que registra informações relacionadas a tributos federais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.

  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI)

Obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. É um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A assinatura do arquivo é digital e o envio ao ambiente Sped acontece de forma online.

  • SPED FISCAL

Trata-se de um sistema online do governo que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações, economizando papeis físicos. Neste sistema, a empresa contribuinte envia ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração) e requerem somente a entrega do SPED FISCAL.

  • GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual e o prazo varia conforme o último dígito desta inscrição.

  • GIA ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Estão obrigados somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).

  • LFE – Livro Fiscal Eletrônico

É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.

  • SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços

O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações. Os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível) que produzam variações no patrimônio.

Como você pode ver, há uma série de procedimentos que precisam ser adotados para garantir que a sua empresa realmente esteja atuando dentro da lei. Para isso, o seu sistema de ERP Totvs precisa estar integrado a esses processos, assegurando que aconteçam da forma mais simples possível: automaticamente, dentro dos prazos e sem erros.

 

 
 
Fontes:
conube.com.br/blog/o-que-sao-obrigacoes-acessorias/
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=223176531
http://sped.rfb.gov.br/
> Acesso em 17/04/2019

 

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Renato Souza

CEO e Diretor Comercial da Prox

Renato é Diretor Comercial da Prox desde 2010. Está sempre pensando no desenvolvimento estratégico da empresa, em novas parcerias e na prospecção de novos clientes. Apaixonado pelo seu trabalho, ele tem como missão facilitar a vida das pessoas e empresas com gestão e tecnologia.

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